O nosso escritório de advocacia desenvolve hoje trabalhos de defesa em procedimentos judiciais e administrativos de índole punitiva, isto é, que envolvem o chamado Direito Administrativo Sancionatório.
No campo do Direito Penal, tratamos de casos que envolvem sobretudo a criminalidade moderna que compreende sobretudo os delitos contra o sistema financeiro, a ordem econômica, tributária, as relações de consumo, o ambiente e de lavagem de dinheiro (white-collar crimes).
Com bastante ênfase, defendemos criminalmente os interesses de mandatários e de funcionários públicos acusados de prática de crimes contra a Administração Pública, inclusive dos delitos tipificados na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, o Código Eleitoral.
A nossa atuação compreende a defesa dos nossos clientes perante qualquer juízo ou tribunal, quer dizer em qualquer Estado da federação, no âmbito da Justiça Comum ou Federal, bem como perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Para tanto, contamos com o suporte de uma vasta rede de correspondentes.
Mantemos contato permanente com escritórios de advocacia sediados noutras jurisdições, de modo a obter o necessário suporte em casos que versam sobre pedidos de extradição e de auxílio judiciário em investigações que envolvam delitos transnacionais, quer dizer aqueles em que alguma de suas fases (iter criminis) se aperfeiçoa no exterior.
Por conta do trabalho que já desenvolvemos em várias megaoperações deflagradas pelo Departamento de Polícia Federal, consideramo-nos aptos, em termos de expertise, para lidar com casos complexos.
Contamos com um corpo de advogados que sabe trabalhar com astúcia, solidariedade e, o mais importante, com sofisticação no desenvolvimento de estratégias de defesa e capacidade no sentido de providenciar o necessário aconselhamento legal em todas as fases do processo.
As pessoas que nos consultam estão em apuros. Elas têm razão de sobra para confiar na nossa atuação, pois, em primeiro lugar, sabem que mantemos em sigilo absoluto as informações que nos são confiadas. Como a criminalidade moderna exige profundo conhecimento em termos legislativo, doutrinário e jurisprudencial noutras áreas do Direito, os clientes confiam em nossa capacidade de executar trabalhos defensivos em sede de sindicâncias, procedimentos administrativos disciplinares, inquérito civis e ações civis públicas de improbidade administrativa.
A partir da promulgação da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, cuja matéria nela versada é sinônimo de corrupção e malversação administrativa no exercício da função pública, tornou-se imperioso que o advogado conheça profundamente os direitos e as garantias que a nossa Constituição tutela em favor do acusado e que são pertinentes a qualquer modelo de sistema sancionatório.
Recentemente, procuramo-nos nos aperfeiçoar às regras ditadas introduzidas neste país a partir da Lei nº 12.846, de 1º.8.2013, a chamada Lei Anticorrupção, na esteira de tratados internacionais incorporados anteriormente ao nosso ordenamento jurídico, na esteira do pioneiro Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (FCPA), que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Desse modo, temos condições hoje de auxiliar os nossos clientes a estabelecerem programa de compliance como medida de política interna apta a nortear a adequação do comportamento de sócios, dirigentes e funcionários à nova realidade implementada neste país a partir da promulgação da Lei Anticorrupção, visando prevenir a possibilidade de a empresa ser punida nas ou de mitigar os efeitos de eventuais sanções que lhe venham a ser impostas.
Nas últimas décadas, a corrupção alcançou níveis alarmantes e uma indesejável projeção, visto que está enraizada em todas as esferas do poder, fato que traz à sociedade em geral inúmeros malefícios podendo-se citar a imposição de obstáculos ao desenvolvimento nacional, o desperdício de recursos públicos e a consequente lesão aos cofres públicos.
Merecem aplausos as medidas que estão sendo recentemente adotadas neste país para conter a corrupção.
Mister se faz ressaltar, entretanto, que não basta propalar a desejada eficiência nos procedimentos punitivos instaurados nas esferas judicial e administrativa para conter tal fenômeno, cabendo ao Poder Judiciário garantir a escorreita a observância das garantias processuais que são tuteladas constitucionalmente aos acusados, isto é, a mandatários, funcionários públicos, empresas, seus sócios, dirigentes e funcionários, enfim a qualquer cidadão que se veja envolvido.
Para executar a defesa dos nossos clientes em procedimentos desse jaez, contamos com o apoio técnico de profissionais de outras áreas, particularmente de contadores e de economistas, vez que é fundamental a apuração do alegado prejuízo aos cofres públicos.
Para que os nossos clientes consigam se adaptar as regras prescritas na Lei Anticorrupção, o nosso escritório se propõe a auxiliar os clientes, na esteira de programa de compliance já implementado, a executar investigação privada para apurar eventual desvio de conduta por parte de sócios, dirigentes e/ou funcionários.
Na esfera administrativa, temos a tarimba necessária para executar a defesa de empresas, bem como de sócios, dirigentes e/ou funcionários em procedimentos administrativos instaurados perante a Secretaria de Direito Econômico e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica na hipótese de infrações contra a ordem econômica.
Além disso, temos condições de propiciar a defesa dos nossos clientes em qualquer fase do processo criminal, inquérito policial, medidas cautelares diversas e ação penal, instaurados para apurar ou punir os delitos prescritos na Lei nº 8.137, de 27.12.1990.
Para que os nossos clientes consigam se adaptar as regras prescritas na Lei Anticorrupção, o nosso escritório se propõe a auxiliar os clientes, na esteira de programa de compliance já implementado, a executar investigação privada para apurar eventual desvio de conduta por parte de sócios, dirigentes e/ou funcionários.
Na esfera administrativa, temos a tarimba necessária para executar a defesa de empresas, bem como de sócios, dirigentes e/ou funcionários em procedimentos administrativos instaurados perante a Secretaria de Direito Econômico e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica na hipótese de infrações contra a ordem econômica.
Além disso, temos condições de propiciar a defesa dos nossos clientes em qualquer fase do processo criminal, inquérito policial, medidas cautelares diversas e ação penal, instaurados para apurar ou punir os delitos prescritos na Lei nº 8.137, de 27.12.1990.
Com a finalidade de recrudescer o combate à corrupção, bem como à prática hoje de todo e qualquer delito que traga proventos ilícitos aos criminosos, a nossa lei de combate à lavagem de dinheiro, a Lei nº 9.613, de 3.3.1998, foi sensivelmente alterada no ano de 2012.
Embora seja merecedor de apoio o interesse do nosso legislador de adequar a nossa lei de lavagem ao que preconiza a chamada legislação de terceira geração, implantada anteriormente noutras tantas jurisdições, aquele dispositivo legal peca em vários pontos, pois é inconstitucional, tendo em vista o que pressupõe o princípio da proporcionalidade, a escalada estabelecida nas sanções privativas de liberdade.
Como a jurisprudência predominante hoje neste país está inclinada a aceitar a punição de quem cometeu a infração penal antecedente – crime ou contravenção penal - também pela prática do crime de lavagem, isto é da chamada autolavagem (own funds money laundering), deparamo-nos com um verdadeiro paradoxo. De acordo com o novel dispositivo legal, é possível que a pessoa que tiver perpetrado, como infração penal antecedente, contravenção penal de exploração de jogo de azar, que é considerada de menor potencial ofensivo e que está sujeita a uma diminuta reprimenda penal, seja punida com mais rigor pelo delito acessório que é o de lavagem, vez que as penas prescritas são de, reclusão, de três a dez anos. Tal possibilidade denota o problema de superdimencionamento que houve na fixação das sanções aos delitos de lavagem, o que não ocorre noutras jurisdições e claramente demonstra o vilipêndio do caríssimo princípio da proporcionalidade que emerge da garantia do devido processo legal substantivo.
Não bastasse, é inconstitucional estabelecer a um advogado ou a um escritório de advocacia o dever de informar ao Conselho de Atividades Financeiras – COAF operações suspeitas que tiverem conhecimento e que envolverem negócios realizados pelos seus clientes.
Na linha do que se estabeleceu noutras jurisdições, também não se coaduna com a ordem constitucional vigente a possibilidade de se iniciar persecução criminal por delito de lavagem contra um advogado, militante na área contenciosa cível, criminal ou administrativa, em virtude de ter recebido, a título de honorários pelos serviços prestados, recursos ou, até mesmo, bens imóveis, sobre os quais recai suspeita de ilicitude quanto à sua origem.
Não obstante o cenário nebuloso que os operadores do Direito irão enfrentar a partir da promulgação da nova lei antilavagem, o nosso escritório tem condições de lidar com todas as adversidades em comento, proporcionando o melhor trabalho técnico aos clientes.
Por conta de longa parceria mantida com alguns colegas que são expoentes do Direito Eleitoral, com atuação no Estado de São Paulo, bem como no Distrito Federal, o nosso escritório atua na defesa judicial de candidatos e envolvidos em investigações de crimes tipificados na Lei nº 4.737, de 15.7.1965, o Código Eleitoral, bem como de infrações prescritas naquele diploma legal.
Juntamente com os nossos parceiros, prestamos assessoria jurídico-legal, bem como realizamos a defesa dos interesses de candidatos, partidos políticos e de coligações partidárias nos diversos procedimentos judiciais previstos, podendo-se citar as ações de impugnação de registro, de investigação de atos de abuso de poder econômico ou dos meios de comunicação social, de impugnação de mandato eletivo, bem como nas representações prévias e em inquéritos civis instaurados perante o Ministério Público Eleitoral.
Também defendemos os interesses de mandatários públicos em procedimentos administrativos instaurados perante órgãos do Poder Legislativo, inclusive perante os tribunais de contas, inclusive de natureza punitiva, bem como em ações judiciais objetivando a cassação.
O nosso escritório atua, outrossim, em Direito Ambiental, tanto na esfera administrativa, quanto no âmbito no judicial.
Na esfera administrativa, prestamos serviços de consultoria a proprietários rurais visando auxiliá-los na regularização de suas propriedades sob o aspecto notarial, inclusive perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no que diz respeito a homologação do respectivo projeto de georreferenciamento, bem como perante os diversos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, no que pertine a averbação de área de reserva legal, o levantamento de excedentes florestais visando a outorga de servidão ambiental ou a emissão de cotas de reserva ambiental para efeito de homologação de reserva legal compensatória, bem como de recomposição de áreas de preservação permanente mediante a lavratura de termo de compromisso de recuperação ambiental, tudo isso de acordo com a Lei n 12.651, de 25.5.2012, o Novo Código Florestal.
Atuamos, outrossim, na defesa dos interesses dos nossos clientes em sede de procedimento administrativo instaurado perante órgãos do SISNAMA, bem como perante o Ministério Público, Estadual ou Federal, em sede de inquérito civil e posteriormente no curso de ação civil pública, por conta de eventual infração ambiental prescrita no Decreto nº 6.514, de 22.7.2008 ou em legislação estadual.
CONHEÇA
NOSSO ESCRITÓRIO
Graduado em 1971 (Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie)
Advogado militante em São Paulo, com vasta experiência adquirida, inicialmente, em conceituado escritório de advocacia do qual foi sócio cuja atuação era focada nas áreas do contencioso civil e do Direito Imobiliário e que, nas décadas de 70, 80 e 90, representou grandes construtoras à época, prestando-lhes consultaria em contratos e transações imobiliárias em geral, incorporações imobiliárias, loteamentos e condomínios residenciais e industriais, regularização urbanística, operações em Direito Agrário. Posteriormente, atuou como um dos principais advogados da UNIMED, especificamente na Unimed de São Paulo e na Unimed do Brasil, prestando suporte e consultoria diretamente ao presidente à época, Dr. Edmundo Castilho, nas suas viagens pelo Brasil e para outros países, para apresentar o modelo cooperativista adotado. Ajudou a fundar, em 1993, a Usimed de São Paulo, sociedade cooperativa que posteriormente foi o primeiro presidente, assim como, no ano seguinte, a Usimed do Brasil, que passou a congregar todas as cooperativas de usuários de sistemas de saúde constituídas noutros Estados, visando, dentre outros objetivos, defender as necessidades dos clientes, por meio de acesso a medicamentos, materiais e equipamentos a preços mais baixos, além de promover a oferta de serviços de enfermagem e internação domiciliar (home care). Foi diretor jurídico da Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo da Raça Mangalarga durante a gestão do Dr. Célio Ashcar (1997/1998).
Graduado em 1993 (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo).
Admitido no Peterhouse College (1999). Mestrado em Criminologia e Direito Penal em 2000 (Institute of Criminology, Cambridge, Reino Unido).
Frequentou, como aluno especial, aulas do curso de pós-graduação, especificamente em Direito Penal (USP).
Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, há mais de dez anos, tendo recebido várias láureas de reconhecimento pelo trabalho prestado, além da Medalha Raimundo Pascoal Barbosa em 2011.
Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional - IBRAC.
Escreveu vários artigos publicados em periódicos no Brasil e no exterior.
Advogado atuante em Direito Penal e em Direito Administrativo Sancionador, com experiência de vários anos de trabalho desenvolvido em renomados escritórios de advocacia.
Graduado em 1950 (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo).
Membro da Academia Paulista de Direito. Associado do Instituto dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Municipal – IBDM e do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral.
Autor de várias obras na área jurídica, podendo citar as obras Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, Recursos em Matéria Eleitoral e Crimes Eleitorais e Processo Penal Eleitoral, os dois primeiros publicados pela Editora Revista dos Tribunais e o terceiro pela Editora Juarez de Oliveira.
Participou como palestrante em vários cursos, em todo o país, sobre os mais diversos temas de Direito Público.
Vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (1995-1997)
Vereador do Município de Torrinha, SP (1977-1983). Suplente de Senador da República (1970-1978). Prefeito do Município de São Bernardo do Campo (1977-1983). Deputado Federal constituinte (1987-1990). Vice-Prefeito do Município de São Bernardo do Campo (1993-1996).
Advogado militante nas várias áreas do Direito Público, podendo-se citar o Direito Eleitoral, o Direito Administrativo e o Direito Constitucional
Graduado em 1989 (Faculdade de Direito da Universidade de Ribeirão Preto).
Coordenou com muita eficácia a campanha de vários candidatos a governador, deputado estadual e federal, prefeito e vereador, tendo participado da defesa dos seus interesses perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal.
Atuou como advogados de causas de inconstitucionalidade em tribunais estaduais e no Supremo Tribunal Federal.
Atuou como consultor jurídico em várias câmaras municipais, podendo-se citar dos Municípios de Araçariguama, Cotia, Itapevi, Louveiros e Vargem Grande Paulista.
É conselheiro jurídico da Prefeitura do Município de Cotia desde 1993, tendo ocupado o cargo de secretário jurídico no Município de Vargem Grande Paulista de 1989-1992.
É membro efetivo da Comissão de Direito Eleitoral da Seção de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil.
Participou como palestrante e mediador em várias palestras com os Doutores Antonio Tito Costa e Alberto Rollo, além de outros reconhecidos doutrinadores no Direito Eleitoral.
Advogado militante nas várias áreas do Direito Público, podendo-se citar o Direito Eleitoral, o Direito Administrativo e o Direito Constitucional, bem como em Direito Penal, mormente em procedimentos de júri.
Graduado em 1994 (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo).
Graduado em 1992 em Comunição, com especialização em marketing (Escola Superior de Propaganda e Marketing).
Realizou diversos cursos de especialização (1996 – Direito Processual Civil – Centro de Extensão Universitária; 1997 – Direito Civil – Direito dos Contratos – Centro de Extensão Universitária; 2008 – Direito Empresarial – Escola Paulista da Magistratura, com a monografia Importações Paralelas e Patentes Compulsórias confrontadas com Demonstração de Valor Adicionado – DVA; e 2010 - Direito de Família – Escola Paulista da Magistratura, com a monografia Alimentos Avunculares)
Advogado militante em Direito Comercial, em Direito Processual Civil e Civil, com ênfase em Direito de Família e Sucessões.
Inglês avançado.
Graduada em 2002 (Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu).
Advogada militante nas áreas do Direito Eleitoral e do Direito do Trabalho.
Pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Universidade Salesiano.
Graduado em 2012 (Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie).
Advogado militante nas várias áreas do Direito Público, podendo-se citar o Direito Eleitoral, o Direito Administrativo e o Direito Constitucional.
Geólogo graduado em 1987 (Faculdade de Geologia da Universidade Federal do Amazonas)
Realizou curso de especialização em Gestão Ambiental, entre 1992-1994, (Universidade do Vale do Itajaí)
Superintendente da Fundação do Meio Ambiente do Município de Itajaí, SC (2000-2002). Direito de Meio Ambiente na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, do Governo do Estado de Santa Catarina (2003-2005), onde coordenou o Programa Nacional de Meio Ambiente – PNMA-SC, bem como o Programa de Gerenciamento Costeiro do Estado de Santa Catarina. Conselheiro junto ao Conselho Nacional de Meio Ambiente, representando o Estado de Santa Catarina (2003-2005), onde foi membro titular da Câmara Técnica de Gestão Territorial e Biomas (2003-2005), bem como do Conselho Nacional de Florestas – CONAFLOR (2003-2004), representando a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA. Atuou como membro titular do Comitê Gestor da Bacia Carbonífera de Santa Catarina (2003-2005). Secretário Executivo do Conselho Estadual de Meio Ambiente, do Governo do Estado de Santa Catarina - CONSEMA (2003-2005). Assessor Técnico da Comissão Permanente de Turismo e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (2005-2006). Membro titular do CONSEMA, representando o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia de Santa Catarina (2007-2012). Presidente da Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro do CONSEMA (2010-2013).
Atuação, por vários anos, nas Regiões Sul, Sudeste e Norte do Brasil, como assistente técnico, bem como especialista em Geologia de Meios Urbanos e Geologia Ambiental em procedimentos judiciais e administrativos.
Engenheiro agrimensor graduado em 1975 (Escola Superior de Agrimensura de Araraquara).
Realizou estágio no Departamento de Rendas Industriais da Escola Superior de Agrimensura, em projetos de estradas, no ano de 1973.
Participou, entre 1973 e 1974, do Projeto Rondon, realizando diversos trabalhos no Estado do Acre.
Participou do XIV Congresso Brasileiro de Cartografia, realizado em Gramado, em 1989, bem como de outros congressos posteriores.
Definiu, em 1977, o perímetro urbano do Município de José Bonifácio, SP. Posteriormente, participou como engenheiro na elaboração do primeiro Plano Diretor do Município de José Bonifácio, SP. Atuou, no ano de 1982, como coordenador de equipe no transporte de cotas e coordenadas UTM para a PETROMISA, no município de Nova Olinda do Norte, AM. Trabalhou, entre 1985 e 1986, na fiscalização do levantamento planialtimétrico de 24.716 imóveis rurais para a Fundação de Assuntos Fundiários do Governo do Estado Sergipe nos Municípios de Malhador, Moita Bonita, Campo do Brito, São Domingos, Macambira, Itabaiana, Neópolis, Pirambú, Japaratuba, Tomar do Geru e Itabaianinha.
Trabalhou como engenheiro agrimensor, de 1989 a 1993, para a Prefeitura do Município de José Bonifácio, SP.
Projetou e implementou diversos loteamentos no Município de José Bonifácio. Elaborou o levantamento planialtimétrico e cadastral de diversas obras civis em vários municípios brasileiros. Elaborou o levantamento planialtimétrico de mais de cinquenta imóveis rurais localizados nos Estados de São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins, bem como procedeu à sua certificação perante Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Atua, desde 1976, como perito judicial na Comarca de José Bonifácio, SP.
Graduado em 2015 (Universidade Presbiteriana Mackenzie).
Formação Complementar em Criminologia (L.L.B – Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal).
Especialista em Direito Processual Penal em 2017 (Faculdade Direito Professor Damásio de Jesus).
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM.
Advogado atuante em Direito Penal e em Direito Administrativo Sancionador, com experiência de estágio profissional no Juízo da 6ª (Sexta) Vara Criminal da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São Paulo, especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Dinheiro, bem como em renomados escritórios de advocacia.
Nossa equipe de apoio é composta por profissionais de confiança, sendo elas parte fundamental no desenvolvimento de nossas atividades.
Da esquerda para direita são elas:
Gilda Ribeiro - Secretária Executiva
Marta Silveira - Financeiro